sexta-feira, maio 20, 2005

Os nossos riscos... segundo o SIS

Sobreiro


O SIS alerta:

A título meramente exemplificativo, podem apontar-se algumas ameaças que actualmente se colocam ao Estado português:

  • A internacionalização do terrorismo, que assume formas muito diversificadas e de grande violência, não estando excluída a possibilidade de certos grupos terroristas se servirem do nosso país como plataforma para o desenvolvimento das suas actividades, quer como refúgio ou lugar de passagem, quer mesmo como palco para acções violentas. Basta ter presente que Portugal tem fronteira com um país onde o problema do terrorismo assume uma dimensão particularmente grave ou recordar alguns factos históricos de um passado bem recente (ex.: o homicídio de Issam Sartawi, em 1983, e o assalto à Embaixada da Turquia em Lisboa, no mesmo ano).

  • O surgimento de fundamentalismos religiosos, que usam a violência e o terrorismo como forma de afirmação.

  • A explosão vertiginosa do consumo e tráfico de droga, apoiada em redes multinacionais de grandes dimensões, dotadas de organizações complexas, sofisticadas e com avultados recursos materiais, técnicos e humanos.

  • A utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais provenientes de actividades ilícitas.

  • Os riscos de vulnerabilização do sistema económico e do tecido produtivo por investimentos indesejáveis de certos países, grupos ou empresas.

  • O surgimento de grupos de jovens extremistas (neonazis, skinheads), cujas actividades se encontram por vezes ligadas a outros fenómenos sociais, como a violência no desporto, o hooliganismo ou o vandalismo urbano.

  • O surgimento de gangs de jovens delinquentes nos meios degradados da periferia das grandes cidades, em consequência de fenómenos como a exclusão social, o desemprego ou a discriminação racial.

  • O surgimento de novas seitas e movimentos pseudo-religiosos com uma sólida implantação nos tecidos urbanos - e mesmo em certos espaços rurais - e cujas actividades podem representar um sério risco para as garantias individuais dos cidadãos. Nos casos mais radicais, as seitas podem promover a prática de actos terroristas (ex.: a Verdade Suprema, no Japão) ou o suicídio colectivo dos seus membros (ex.: a seita de Jones, na Guiana, os davidianos no Texas ou o Templo do Sol, na Suíça).

  • O surgimento de redes transnacionais de imigração clandestina e de tráfico de seres humanos, orientadas para a exploração de mão-de-obra e da prostituição.

  • O surgimento de redes de comércio internacional de armas e material radioactivo, geralmente com origem nos países do Leste europeu.

  • A internacionalização de organizações criminosas de grande escala (mafias, tríades, etc.), com um potencial criminógeno muito diversificado (droga, prostituição, jogo ilícito, comércio de armas, etc.).

  • A presença de criminosos em território nacional, mercê das possibilidades abertas pela liberdade de circulação de pessoas no espaço europeu.

  • A possibilidade de utilização das potencialidades tecnológicas para a prática de novas formas de crime (ex. terrorismo ou pirataria informática).

  • O aprofundamento dos riscos da prática de crimes ecológicos de grandes dimensões.

E o perigo do suicídio colectivo de sobreiros??

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